sexta-feira, 31 de agosto de 2012

História do sindicalismo com enfase na saúde

  A origem dos sindicatos remonta aos últimos anos do século XIX, quando ocorreu a transformação da economia e o trabalho escravo foi substituído pelo assalariado. As primeiras formas de organização dos trabalhadores foram:
  • Sociedades de socorro e ajuda mútua
  • União operária, que com o advento da indústria passou a se organizar por ramo de atividade dando origem aos sindicatos.
  Após estabelecida a nova forma de organização da economia, no Brasil, vários setores da economia foram afetados e surgiram oportunidades de reformas, onde um setor, na época, relativamente novo que cresceu muito graças ao modelo capitalista e aumentou seu poder econômico e sua influência: trata-se de um setor que diz respeito diretamente aos trabalhadores e as empresas que exploram a educação, a saúde e a previdência privada.

O Sindicalismo no Brasil passou por 5 períodos:

1º período: 1900- 1930
  • Não havia muitos operários 
  • Indústria incipiente e fraca 
  • Não havia legislação normatizando a organização dos trabalhadores
2º período: 1930 - 1945
  • Golpe de 30 e a grande aliança de Vargas: 
  • Modernizar a produção 
  • Controle dos movimentos de representação operária 
  • “Acabou-se o velho conceito de luta de classe. Agora inicia-se era da colaboração de classes. Uns precisam dos outros...” 
  • Havia pregação da harmonia e da colaboração de classes.
3º período: 1945 - 1964
  • Forte dinamização sindical 
  • Era desenvolvimentista 
    • Entrada de Capital estrangeiro 
    • Dependência externa 
    • Integração nacional e construção de Brasília 
    • Luta pela liberdade sindical e política ( muitas greves e manifestações sociais)
4º período: 1964 - 1978
  • Ditadura Militar
  • Assistencialismo; controle governamental, submissão, inicio das resistências...
5º período: 1978 - 1990
  • Fortes reações à ditadura: mobilizações massivas nas ruas, manifestos e reivindicações 
  • Rompimento com o atrelamento ao Ministério do Trabalho – Oposições sindicais 
  • Nascimento da CUT


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Audiências com Candidatos à Prefeitura de São Leopoldo/RS 2012

  Foi aprovado pelo CMS na plenária do dia 29 de agosto de 2012 uma série de Audiências Públicas com os candidatos a Prefeitura Municipal de São Leopoldo/RS, na Câmara de Vereadores. Segue as datas e horários:

10/09/2012 - 19h as 20h30min - Aníbal Moacir da Silva

17/09/2012 - 19h as 20h30min - Fernando Henning

24/09/2012 - 19h as 20h30min - Ronaldo Zulke


O Sindisaúde está participando na coordenação das audiências auxiliando no controle social.

Debate entre candidatos à Prefeito de Sapucaia do Sul 2012

  Dia 26 de setembro, às 20horas, no salão social do Clube 7 de setembro, em Sapucaia do Sul, haverá um debate entre os candidatos à Prefeito Municipal. 


  Este debate está sendo promovido pelos três sindicatos: SIMSS, SINDISAÚDE e SINTESA, e será exclusivamente para servidores públicos municipais de Sapucaia do Sul. 

  Esperamos que os 5 candidatos se façam presentes, e esperamos mais ainda a presença de vocês, colegas servidores. 

Participem!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Saiba mais sobre a CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador

  Em 2010, A PORTARIA Nº 211, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 - MS – credenciou e habilitou o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) no município de Canoas/RS.  O Sindisaúde Vale dos Sinos faz parte disto e está trabalhando para implantar uma unidade de saúde do trabalhador. 

  A Cerest tem como objetivos atuar na prevenção, promoção e recuperação da saúde dos trabalhadores, urbanos e rurais, formais e informais de toda e qualquer classe, além de desenvolver ações para redução das doenças e agravos relacionados ao trabalho, procurando assim, tornar o meio ambiente de trabalho mais saudável. 

  A Cerest pode ser utilizada por todos os trabalhadores formais, informais, urbanos e rurais com suspeita ou portadores de doenças.


Regiões de Abrangência:
  • Canoas;
  • Nova Santa Rita;
  • Esteio;
  • Sapucaia do Sul;
  • São Leopoldo;
  • Novo Hamburgo;
  • Estância Velha;
  • Capela de Santana;
  • Campo Bom;
  • Dois Irmãos;
  • Ivoti;
  • Sapiranga;
  • Araricá;
  • Parobé;
  • Nova Hartz;
  • Portão;
  • Montenegro;
  • Taquara;
  • Lindolfo Collor;
  • Morro Reuter;
  • Presidente Lucena;
  • Igrejinha. 

Ações da Cerest:

1. Vigilância dos Ambientes de Trabalho. 

– Investigação dos acidentes de trabalho com óbito; 
– Recomendações de medidas de controle e de modificações nos ambientes de trabalho; 
– Vistorias em empresas. 

2. Atenção à Saúde do Trabalhador 
– Atendimento multidisciplinar ao trabalhador portador ou suspeito de doença ocupacional, dando-lhe os devidos encaminhamentos assistenciais. 

3. Estudos e Pesquisas 

– Estudos e pesquisa específica em Saúde do Trabalhador das áreas urbana e rural; 
– Sistema de informação e banco de dados dos trabalhadores expostos; 
– Pesquisar, analisar, documentar e sistematizar as informações de interesse à Saúde do Trabalhador. 

4. Capacitação 

– Capacitação dos recursos humanos quer para avaliar a dimensão do problema quanto para preveni-lo, o que requer conhecimentos técnicos dos princípios de controle em todos os níveis, assim como a implementação de programas e estratégias eficientes; 
– Planejar e efetuar cursos para tomadores de decisão (governo, empregadores, trabalhadores) 
– Promover capacitação especializada para os profissionais de saúde ocupacional; 
– Elaborar materiais educativos para diferentes níveis de atenção à saúde. 

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Meu colega está sofrendo assédio moral. E agora?

  Já falamos sobre o que é assédio moral e o que você deve fazer caso estiver passando por isto na sua empresa neste post AQUI.

  Mas e se você perceber que seu ou sua colega está sendo vítima de assédio moral, sabe o que você deve fazer? 

  Para relembrar, assédio moral classifica-se não como um ato isolado de humilhação, mas sim: 
  • repetição sistemática da humilhação;
  • os atos são feitos intencionalmente pelo opressor;
  • direcionalidade  - apenas uma pessoa sofre estes atos;
  • temporalidade - ocorre sempre durante a jornada de trabalho;
  • degradação deliberada das condições de trabalho.

  Devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

  Portanto, caso você perceba que seu ou sua colega está sendo vítima de assédio moral, não hesite: 

FAÇA-O(A) PROCURAR O SINDICATO

  No sindicato há todos os recursos e apoio necessários para você lidar com esta situação da melhor maneira possível.


Importância do Dirigente Sindical

  Para muitas pessoas, o significado de ser sindicalista é ser eleito para a diretoria do sindicato e, em determinado período do ano, fazer a campanha salarial em busca de algum reajuste salarial. Mas a realidade é outra e é dura.

  Hoje, o Dirigente Sindical tem o papel de conduzir sua categoria além de responder "o salário sai amanhã". Talvez o salário continue a ser a força motora das mobilizações dos sindicatos algumas vezes, mas, por outro ponto de vista, existem diversos outros temas que devem ser debatidos e apropriados pelos trabalhadores da categoria. 

  Desta maneira, fica implícito ao dirigente sindical estar ligado nos mais variados temas: Leis, Portarias e Resoluções, sobre aposentadoria, sobre elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Salários, sobre órgãos que tratam da saúde, sobre encaminhamentos jurídicos que auxiliem a categoria na sua vida pessoal e trabalhista.

  As dimensões que dizem respeito à um Dirigente sindical são muitas. Atualmente, é fundamental ter dirigentes que tenham competência para atuar no campo do controle social, participando dos mais variados Conselhos.

  Tais dirigentes, com todas as suas competências, tem o papel de conduzir as lutas da categoria com profissionalismo, garantindo a efetivação dos direitos conquistados.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Importância das Reivindicações e Participação nos Conselhos de Saúde

  Os Conselhos de Saúde são espaços de participação cidadã. Diante deste fato, a sociedade civil é chamada a participar do exercício do Controle Social do Sistema Único de Saúde (SUS), num processo que democratiza as decisões na área da Saúde. Há leis que garantem na prática o exercício da cidadania no âmbito das ações que trarão resultados para toda a sociedade. Os Conselhos, portanto, são criados para formular, fiscalizar e deliberar sobre as políticas de saúde. Para isto, a participação popular é fundamental.



  Poder participar da formulação, acompanhamento e deliberação de ações que envolvem a saúde pública é um grande ganho da sociedade. Para todos que tem algum interesse ou reivindicação, é uma obrigação participar, uma vez que seus pedidos e necessidades terão a chance de ser ouvidos e debatidos por quem realmente atua na saúde pública.

  Nosso país tem características regionais bastante diferenciadas e, portanto, uma situação que é problema numa determinada região pode não ser em outras, fazendo com que a política implantada num município do mesmo estado seja diferente das dos outros, necessitando de apoios diferenciados dos gestores municipais e estaduais e, principalmente, reivindicações da população.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Diferença entre Triagem e Acolhimento


  Alguns profissionais da saúde ainda tratam acolhimento como triagem, o que é um erro. Saiba a diferença entre as duas posturas:

  O acolhimento, durante um atendimento médico, não se trata de um espaço, local ou triagem para receber paciente. Segundo o Ministério da Saúde, acolhimento é uma postura ética e não pressupõe hora ou profissional específico para fazê-lo. É a recepção do usuário, desde sua chegada à unidade de saúde, com responsabilidade integral sobre ele, e inclui: ouvir queixas, permitir que ele expresse suas preocupações, angústias, e ao mesmo tempo, fazer a articulação de outros serviços de saúde para a continuidade da assistência, quando necessário.

  No entanto, uma pesquisa mostrou que, quando se fala em atendimento em saúde com acolhimento, os profissionais da área muitas vezes ainda relacionam o tema à triagem.

  Triagem, diferentemente de acolhimento, é o processo pelo qual se determina a prioridade do tratamento de pacientes com base na gravidade do seu estado. Este processo raciona eficientemente os cuidados quando os recursos são insuficientes para tratar todos os pacientes de imediato. Existem dois tipos de triagem: 

  • Simples: A triagem simples é normalmente usada no local de um acidente ou de desastre com várias vítimas, de forma a categorizar pacientes entre aqueles que precisam de atenção crítica e transporte imediato daqueles com lesões menos graves. 
  • Avançada:Na triagem avançada, os médicos podem decidir que determinados pacientes com lesões muito graves não devem receber tratamento avançado porque é improvável a sua sobrevivência. Os recursos devem assim ser orientados para pacientes com lesões menos graves. Uma vez que o tratamento é intencionalmente retirado de determinados pacientes, a triagem avançada tem implicações éticas. É usada para desviar recursos de pacientes com poucas hipóteses de sobrevivência de forma a aumentar a possibilidade de outros que seja mais provável sobreviverem.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Rede HumanizaSUS

  A Rede HumanizaSUS é a rede social das pessoas interessadas e/ou já envolvidas em processos de humanização da gestão e do cuidado no SUS.  Este rede existe desde 2003.

  A Rede HumanizaSUS tem como objetivo criar uma rede de colaboração que permite o encontro, a troca, o afeto, o conhecimento, o aprendizado, a expressão livre, a escuta sensível, a polifonia, a arte da composição, o acolhimento, a multiplicidade de visões, a arte da conversa, a participação de absolutamente qualquer cidadão.



  Esta rede  foi aberta pela Política Nacional de Humanização com o objetivo de ampliar o diálogo em torno de seus princípios, métodos, diretrizes e dispositivos. É uma aposta no coletivo, na inteligência coletiva e na constituição de coletivos inteligentes. Este coletivo se constitui em torno de um imenso acervo de conhecimento comum, que seproduz sem cessar nas interações desta Rede.

  A grande aposta é que essa experiência colaborativa aumente a potência coletiva para o enfrentamento dos grandes e complexos desafios da humanização no SUS.


  Todos são bem vindos nesta rede, e você pode acessá-la através do link abaixo:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Diferenças entre Acordo Coletivo, Negociação Coletiva e Convenção Coletiva de Trabalho

Negociaçao coletiva

A negociação coletiva é validada através de diversos textos legais, tais como: 
  • Constituição Cidadã (art. 7º); 
  • Declaração Sociolaboral do Mercosul (art. 10); 
  • Convenções 87 e 98 da OIT; a Lei n.º 9.601/98; 
  • Decreto n.º 1.572/95; a Portaria do MTb n.º 817/95; 
  • Diversos dispositivos da CLT entre outros preceitos;
  • Instrução Normativa n.º 4/99 do TST. 
  A negociação coletiva ocorre através de um mediador. O mediador designado terá o prazo de trinta dias para a conclusão do processo de negociação, salvo acordo expresso com as partes interessadas.
  A negociação coletiva também é um processo da flexibilização, fazendo com que ambas as partes de um problema atinjam seus objetivos de solução de conflitos, preferindo sempre procedimentos legislativos, judiciais e administrativos.  

Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato juríduco pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias, tanto econômica quanto profissionalmente.
  Uma convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para ambas as partes, e devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.


Acordo coletivo

O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é umato jurídico celebrado entre um sindicato de determinada categoria e uma ou mais empresas correspondentes à categoria do sindicato em questão, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Importância da CUT na defesa dos trabalhadores

  A CUT (Central Única dos Trabalhadores) busca desempenhar um papel importante em defesa dos direitos dos trabalhadores.

  A CUT significa a máquina de fazer luta em defesa da classe trabalhadora no Brasil. É uma central sindical comprometida com a garantia de direitos dos trabalhadores, bem como na ampliação de novos direitos. Além disso, a CUT desempenha um papel importante em intermediar o processo de negociação na ampliação de direitos entre patrões e governos com os trabalhadores. A CUT tem lado definido que é da classe trabalhadora brasileira, por isso está nas ruas de todo país dizendo ao Governo: chega, a paciência dos trabalhadores acabou, queremos nossa pauta respeitada.

Modelo de um dos diversos cartazes feitos e divulgados através da CUT.
Este fala sobre a defesa dos trabalhadores ameaçados pela terceirização, mas
a CUT luta pelos mais diversos direitos dos trabalhadores.



Diferença entre Sindicato, Federação, Confederação e Central Sindical

  • Sindicato

  Sindicato é uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista. Os sindicatos tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Eles são também dedicados aos estudos da área que atuam  e também realizam atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos seus associados.
  Sindicatos são responsáveis também pela organização de greves e manifestações voltadas para a defesa dos interesses da sua categoria trabalhista.

  • Federação Sindical

  Federações sindicais são associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. Cada ramo de sindicato pode formar uma federação sindical.
  Federação sindical é a representação em segundo grau do trabalhador. 

  • Confederação Sindical

  Confederações sindicais são organizações sindicais que reúnem no mínimo três federações sindicais de uma mesma categoria econômica ou profissional.

  • Central Sindical

  Centrais sindicais reúnem sindicatos de diversas categorias. A CUT (Centra Única dos Trabalhadores) é uma central sindical, da qual o Sindisaúde faz parte.
  As centrais sindicais possuem estrutura independente dos sindicatos que a formam, e é mais forte que um sindicato individual. Elas lutam pelos interesses de várias categorias, participando ativamente da política do país.


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Servidor Público do Saúde e Processo Legal em caso de Demissão


  Todos os servidores que ingressam na saúde pública (por concurso público estatutário passarem o estágio probatório de 3 anos) possuem estabilidade. Ao realizar um bom trabalho conquistará a segurança da permanência no trabalho pelo fato de ser concursado e pelo interesse da própria administração em zelar pela continuidade dos serviços dos seus servidores.

  A únca maneira de um servidor público da saúde ser demitido é através de um processo legal aberto pela administrações sob a qual o funcionário exerce suas funções. O Artigo 172 da Lei nº 8.112/90  diz o seguinte sobre isto:

  "O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada" (art. 172 da Lei nº 8.112/90).

Qualquer profissional da saúde que (seja associado) do Sindisaúde, caso estiver com sindicância aberta ou passando por processo legal, busque auxílio no Sindisaúde. O sindicato dará todo o amparo jurídico e representativo para garantir o interesse do trabalhador.

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Assédio Moral e suas Consequências

  Escolher o alvo, e seguir alguns passos: encher de tarefas inúteis, sonegar informações, fingir que não o vê, isolar a vítima. Isto é feito por quem pratica assédio moral dentro de uma empresa, o que normalmente começa com o chefe, mas, logo em seguida, todos os outros colegas voltam-se contra a vítima, que se sente incompetente só lhe resta deixar o local de trabalho permanentemente.

  Este é um problema mundial. A Organização Mundial do Trabalho (OIT) tem o registro de casos na União Européia desde 1996 e, na Suécia, é reconhecido desde 1993. Na França, houve um caso de suicídio resultante da pressão moral sofrida por um trabalhador dentro da empresa, e foi tratada como acidente de trabalho.



  Vítimas de assédio moral podem passar a apresentar sintomas de depressão, crise de ansiedade, estresse, entre outras doenças.

  Segundo estudos, as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral (65% dos trabalhadores que sofrem assédio moral são mulheres).

  O medo ainda é grande, mas não deixe que isto aconteça com você! Caso você esteja sendo vítima de assédio moral, procure o seu sindicato!


Comissão de Ética Multidisciplinar

  O Sindisaúde Vale dos Sinos está em vias de implantar uma Comissão de Ética Multidisciplinar.  Será em São Leopoldo.

  Entenda um pouco mais sobre o que isto quer dizer:

  Comissões de ética são órgãos consultivos, multidisciplinares e independentes, cujas atividades são regidas por um regulamento específico como previsto no artigo 11º do Decreto-Lei 97/95.
  
  É função da Comissão de Ética estar sempre atenta aos padrões de ética no exercício das ciências às quais à comissão responde, que no caso do Sindisaúde, são as ciências médicas. Tudo é voltado para proteger e garantir a dignidade e integridade humanas e o proteger o exercício dos profissionais da saúde. A Comissão de Ética Multidisciplinar analisa e reflete sobre temas da prática dos profissionais da saúde que envolvam questões éticas e emite pareceres sobre os mesmos. Abordará também questões de assédio moral.

  Quanto à periodicidade, as comissões de ética se reúnem, salvo exceções e casos excepcionais, uma vez por mês. Nestas reuniões, tanto por iniciativa própria quanto por solicitações de entidades do segmento, são debatido assuntos pertinentes e emitidos pareceres sobre estes assuntos.

  A Comissão de Ética Multidisciplinar em São Leopoldo foi conquista da negociação salarial de 2011/2012.


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Lei 6571/08: Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Hospital Centenário

  A Lei nº 6571 de 24 de março de 2008 estabelece o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Hospital Centenário e da Rede Municipal de Saúde, além de dar outras providências. Pode-se ver a lei completa neste link.

  Esta lei se aplica aos servidores do Município, exceto os ocupantes de cargos do quadro dos trabalhadores da educação (docentes)

Pontos importantes da lei:
  • Estabelece carga horária dos cargos;
  • Diz que o servidor, ao iniciar, ocupará o nível básico do cargo.
  • Possibilidade de promoção, de acordo com a Administração sob a qual o servidor exerce suas funções: Promoção é a passagem do servidor público para o nível de desenvolvimento, júnior, pleno e sênior superior àquela a que pertence inicialmente, dentro do nível correspondente à categoria, partindo-se do nível básico;
  • Treinamento e formação são garantidos aos seus servidores, com o objetivo de criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública; capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores e integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo;
  Quer saber mais sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Hospital Centenário? Entre em contato com o Sindisaúde!

Importância do Associado Participar das Discussões do Sindicato

  Já falamos neste outro post sobre a importância ser associado ao seu sindicato. Mas se faz tão importante - ou ainda mais importante do que isto - participar  das discussões do sindicato ao qual você é associado.

  Ao se fazer presente com os representantes da sua categoria, você tem a oportunidade de ser ouvido e ter as suas reivindicações postas em prática.



  Cobranças, lutas e reivindicações fazem parte da vida do trabalhador, e o sindicato é o representante das categorias trabalhistas, mas as necessidades dos trabalhadores só serão atendidas em sua maioria se elas forem debatidas nas discussões do Sindicato.

  Faça a sua opinião ser ouvida! Se faça presente nas discussões do sindicato que você é associado!

  Ao participar das discussões do sindicato, você também fica sabendo de tudo que o sindicato está fazendo por você e pelos trabalhadores da sua categoria. É importante para você estar sempre em dia com os assuntos pertinentes à sua função.


terça-feira, 14 de agosto de 2012

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Projeto de Lei: 30 horas semanais para a Enfermagem

  Dia 13 de agosto de 2012 às 14 horas ocorreu, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, um encontro entre a Frente Parlamentar Gaúcha em defesa das 30 horas semanais e os deputados federais gaúchos. 

Esta atividade teve como objetivo sensibilizar os parlamentares federais pela aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a jornada da enfermagem.

  Este ato é apoiado pelo Sindisaúde Vale dos Sinos, que reivindica as 30 horas semanais para a Enfermagem.

  O Projeto de Lei que viabiliza as 30 horas semanais para a Enfermagem é o PL 2295/200. Para acompanhar o andamento do mesmo, você pode entrar neste link.

Busca da Jornada de 30 horas para a Enfermagem

  Fazem parte da Enfermagem Enfermeiras(os), Técnicas(os) e Auxiliares de Enfermagem. E esta pode ser considerada a única profissão que permanece necessária para assistência ao paciente durante as 24 horas do dia, nos 365 dias do ano. Esta profissão é essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados.

  A Jornada de 30 horas na enfermagem é uma luta atual pela valorização e dignidade dos trabalhadores desta área, que é a maior força de trabalho na saúde.


  São mais de um milhão e trezentos mil trabalhadores, trabalhadores estes que são responsáveis por grande parte das ações de prevenção de doenças e promoção da saúde no Brasil.

  O desafio atual é a construção de um sistema de saúde universal, equânime, integral e resolutivo. Para que isto se torne possível, torna-se imprescindível melhorar as condições de trabalho e promover a qualidade de vida dos trabalhadores para se alcançar a melhoria nas ações e serviços de saúde.

  O Sindisaúde e as organizações representativas da Enfermagem brasileira reivindicam a imediata regulamentação da jornada dos trabalhadores da Enfermagem.

  A Jornada de 30 horas é um direito dos trabalhadores da Enfermagem, pois eles ficam expostos aos riscos ocupacionais inerentes à sua atividade profissional. Para que os trabalhadores da Enfermagem possam acolher e cuidar bem das pessoas, precisam estar qualificados profissionalmente e preparados emocionalmente e fisicamente.


  Assim, a Jornada de 30 horas é uma necessidade.


  A Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda a Jornada de 30 horas, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.

  Todas as últimas conferências nacionais, estaduais e municipais de saúde têm aprovado a Jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da área.

  A Enfermagem precisa conquistar este direito: 30 horas semanais de trabalho.

Importância de treinamento e educação continuada no setor da saúde

  A OMS (Organização Mundial da Saúde) reconhece a educação continuada como essencial para a qualidade da assistência à saúde. Entende também que a educação continuada faz parte do desenvolvimento dos recursos humanos, num esforço sistemático de melhorar o funcionamento dos serviços por meio do desempenho do seu pessoal.

  Os treinamento na área da saúde tem como objetivo atuar no aprendizado de novas práticas e desenvolvimento de competências, além de atualização técnica-científica, bem como a revisão de rotinas, procedimentos e uso de tecnologias.



  Atuar como profissional da saúde requer uma gama de conhecimentos específicos. Os profissionais de de Saúde precisam estar sempre assimilando e utilizando técnicas e ferramentas adequadas e atualizadas para sua área. 

  Os resultados das ações dos profissionais de saúde dependem de suas habilidades e estar capacitado e sempre atualizado é fundamental para a manutenção e conquista das oportunidades.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Entrevistas com Candidatos à Prefeito de Sapucaia do Sul

  O SINDISAUDE, SINTESA e SIMSS  estão se fazendo presentes em reuniões com o intuito de levar propostas de cada categoria e pauta unificada aos candidatos a Prefeito.

  As reuniões ocorrem na Sede do SINTESA, sempre às 13h30min.

  Veja o cronograma das reuniões:
  • 08 de agosto: Candidato Marcelo Machado 
  • 10 de agosto: Candidato Ibanor Catto
  • 13 de agosto: Candidato Paulo Borges
  • 15 de agosto: Candidato Vilmar Lourenço
  • 17 de agosto: Candidato Vilmar Ballin
  Cada sindicato irá expor as reivindicações de suas categorias e, em breve, serão promovidos debates entre os candidatos.

Reunião da MNNP SUS - Dia 14/08/2012 14h - Local: Hospital Centenário

  No dia 14 de agosto de 2012, às 14 horas, ocorrerá a reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNP SUS). A reunião ocorrerá no Hospital Centenário.

  Define-se a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um fórum paritário que reúne gestores e trabalhadores. Ela possibilita a construção conjunta de um plano de trabalho e de uma agenda de prioridades das questões a serem debatidas e pactuadas entre gestores públicos, prestadores privados e trabalhadores da saúde.


Dentre seus principais objetivos destacam-se:
  • Instituir processos de negociação permanente entre trabalhadores, gestores públicos e prestadores privados afim de debater e pactuar questões pertinentes às relações de trabalho em saúde, visando à melhoria e à qualidade dos serviços em saúde;
  • Contribuir para o pleno funcionamento do SUS; :-- Negociar a pauta de reivindicação dos trabalhadores do SUS;
  • Pactuar metodologias para a implantação das diretrizes aprovadas nas Conferencias de Saúde e NOB-RH;
  • Pactuar condições apropriadas para instituição de um sistema nacional de educação permanente que contemple o pleno desenvolvimento na carreira do SUS;
  • Estimular a implantação de Mesas de Negociação Permanentes nos Estados e Municípios.
  Se faz importante que os trabalhadores da base entrem em contato com o sindicato para exporem as suas demandas!

Mapeamento de Risco

O que é mapa de risco?   
  Mapa de Risco é uma forma de representação gráfica que reúne os fatores que estão presentes nos locais de trabalho, fatores estes que são capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. 

  Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho, que podem ser:
  • materiais; 
  • equipamentos;
  • instalações;
  • suprimentos;
  • espaços de trabalho.
  Estes fatores também tem origem na forma de organização do trabalho, por exemplo:
  • arranjo físico;
  • ritmo de trabalho;
  • método de trabalho;
  • postura de trabalho;
  • jornada de trabalho;
  • turnos de trabalho
  • treinamento.

Este é um exemplo de mapa de riscos de uma instalação empresarial:



Cada cor se refere à um tipo de risco:




 O tamanho de cada símbolo fala sobre a sua gravidade:


Descrição dos Riscos:

  Riscos Físicos (Grupo verde): Ruído ou som muito alto, oscilações e vibrações mecânicas, ar rarefeito, vácuo, pressões elevadas, frio, calor, radiação, picadas de animais, aerodispersóides;

  Riscos Químicos (Grupo Vermelho): Fumos metálicos, vapores, gases asfixiantes, pinturas, névoas em geral, solventes, ácidos, bases,  sais, álcoois, éteres, reações químicas, ingestão de produtos durante pipetagem;

  Riscos Biológicos (Grupo Marrom): Microorganismos, lixo hospitalar, lixo domestico, lixo de animais, esgoto, sujeira, dejetos, objetos contaminados, contágio pelo ar, contágio por insetos, lixo em geral, fezes de animais, urina de animais, contaminação de solo e água, alergias, intoxicações, queimaduras causadas por vegetais;

  Riscos Ergonômicos (Grupo Amarelo): Má postura do corpo em relação ao posto de trabalho, trabalho estafante ou excessivo, falta de orientação, falta de treinamento, jornada dupla, trabalho sem pausas, movimentos repetitivos, equipamentos inadequados, equipamentos não ergonômicos, fatores psicológicos;

Riscos Mecânicos (Grupo Azul): Equipamentos inadequados, defeituosos ou inexistentes, máquinas e equipamentos sem proteção ou manutenção, risco de queda de nível, risco por lesões por impacto, mau planejamento do layout do espaço físico, risco de fogo, risco de detonação de explosivos, risco de queda de objetos, risco de choque elétrico.

  O tempo que o servidor fica nestes ambientes exposto à cada tipo de risco vai determinar se ele deve receber adicional por insalubridade, periculosidade e/ou penosidade.

Obrigatoriedade do Pagamento de FGTS para Trabalhadores Celetistas

Quem é o trabalhador celetista?
  Trabalhador celetista é aquele que trabalha com registro em carteira de trabalho, seu nome deriva da sigla CLT. Não são profissionais celetistas aqueles que trabalham como pessoa jurídica, profissionais autônomos e nem servidores públicos estatutários.

Legislação
  A partir de 5 de outubro de 1988, com a promulgação e publicação da Constituição Federal, foi extinta a estabilidade no emprego para empregados regidos pela CLT, permanecendo estáveis apenas aqueles que já possuíam 10 anos de trabalho na mesma empresa. A partir daí, todos os trabalhadores celetistas passaram a ser obrigatoriamente optantes pelo FGTS.



O que é FGTS?
  O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e atualmente regulado pela Lei nº 8.036. Ele consiste em um conjunto de recursos financeiros administrados pelo Estado brasileiro com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infra-estrutura.
  A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Direitos do trabalhador celetista
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lei que transformou Hospital de Sapucaia do Sul em fundação de direito privado é invalidada

  Em sessão realizada no dia 23/04/2012, a Lei Municipal de Sapucaia do Sul nº 3.224, de 25 de junho de 2010, foi considerada constitucional. Esta Lei transformava o Hospital Getúlio Vargas, que anteriormente era autarquia municipal, em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

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  A lei iria excluir a necessidade de concurso público para a contratação de pessoal submetido ao Regime Estatutário, o que violava o princípio da moralidade administrativa. Também, a transformação que a lei sustentava violava o princípio da reserva legal, pois a autarquia só pode ser extinta por lei específica, conforme artigo 37 da Constituição Federal e artigo 8 da Constituição Estadual. Com base nesses dados, o Sindisaúde  e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Vale dos Sinos propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN)?
É um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal Brasileiro.

  O magistrado votou pela procedência da ADIN. Argumentou-se que, sendo esta lei com base Estadual ou Municipal, não poderia ser admitido que a lei seja válida para prestação dos serviços públicos em âmbito federal. Segundo artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as área de sua atuação.

  Enquanto não for aprovada uma norma federal que regulamente atividades típicas de Estado por fundações, estas não podem ser instituídas, tanto no âmbito da União, dos Estados ou dos Municípios.

Criticas às Fundações Públicas de Direito Privado

O que são Fundações Públicas de Direito Privado?

Decreto-Lei 200: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes".

  Muitas são as críticas voltadas para as Fundações Públicas de Direito Privado. Alguns dos problemas encontrados nestas Fundações são:
  • Trabalhadores contratados sofrem com um processo violento de desvalorização salarial;
  • Dificilmente trabalhadores conseguem revisão da inflação (INPC);
  • No processo de regulamentação das Fundações, acabaram com as gratificações e não houve nenhuma outra valorização consequente;
  Além disso, são feitas contratações temporárias que enfraquecem, ainda mais, o poder de luta por valorização salarial e condições de trabalho, pois trabalhadores temporários sofrem assédio para não lutarem por seus direitos, devido ao curto tempo de trabalho. A CUT se opõe às Fundações.

  As Fundações tem a opção de não convocar mais concursados, sendo eles contratados apenas de forma temporária. Esta pode ser considerada uma forma inteligente de enganar o TCE e o Ministério Público, pois não serão nomeados mais efetivos do Estado e receberão salários diferenciados dos servidores efetivos, resultando em relações de trabalho precárias.

  As Fundações Públicas de Direito Privado possuem diversas incoerências e incongruências, e são e vão continuar sendo alvo de muitas críticas.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Número de Pacientes por Profissional da Saúde em UTIs

O Anexo da Portaria 3.432/1998 do Ministério da Saúde determina, para cada Unidade de Terapia Intensiva já existente:

  • Um enfermeiro coordenador exclusivo para cada UTI;
  • Um enfermeiro assistencial exclusivo para cada 10 leitos ou fração;
  • Um técnico ou auxiliar de enfermagem para cada 2 leitos ou fração.


Caso sejam criados novos estabelecimentos que possuam Unidades de Terapia Intensiva, as exigências contidas na Resolução RDC nº 7/2010 da ANVISA, que determinam que os recursos humanos necessários são:

  • Um enfermeiro coordenador para no máximo 2 UTIs, com especialidade em Terapia Intensiva ou em outra relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal); 
  • Um enfermeiro assistencial para cada 8 leitos ou fração;
  • Um técnico de enfermagem para cada 2 leitos;
  • Um técnico de enfermagem para apoio assistencial.

Importância do Trabalhador na Estrutura Sindical

  O maior benefício de se tornar associado de um Sindicato não é individual, mas sim, coletivo.

Categoria unida é sinônimo de Sindicato forte!

  É importante saber também que o trabalhador, como indivíduo, tem um papel importante no Sindicato. Ser associado a um sindicato é um direito do trabalhador e, também, um exercício de cidadania. 





  O associado participa ativamente da vida do sindicato e, principalmente, de suas decisões. Além disso, pode utilizar os convênios e benefícios assistenciais disponibilizados pelo Sindicato.

  Muitas pessoas ainda confundem associado com representado. Veja a diferença entre eles e o que eles proporcionam para o trabalhador:

Representado: Todo trabalhador que pertença a uma das categorias abrangidas pelo Sindisaúde, é representado, e tem direito aos benefícios dos acordos coletivos, assistência na homologação de rescisão contratual e orientação trabalhista e a obrigação do pagamento das contribuições para a manutenção da representação sindical.

Associado: Além dos benefícios do representado, o associado possui a carteirinha do Sindicado e pode usufruir dos convênios e parcerias firmados pelo Sindisaúde, como descontos e condições especiais, ter assistência jurídica trabalhista gratuita, participar de eventos e atividades do Sindicato, e no Sindisaúde não se paga nada para associar, sendo devido apenas as contribuições que é obrigação de todos os representados. A Constituição Federal, determina que ninguem é obrigado a associar-se ou manter associado, portando trata-se de um direito e uma opção do trabalhador. 

  Associar-se ou não trata-se de uma discussão que se arrasta há anos, porém, é da maior importância para a organização dos trabalhadores, para a mobilização da luta sindical e para o fim da exploração que ainda persiste sobre os trabalhadores em muitos lugares do país. 

Emenda Constitucional 29 Nº 29

  A Emenda Constitucional número 29/2000 define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde. 

  A EC 29 representou um importante avanço para a área da saúde pública, diminuiu a instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da Constituição de 1988, com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social. A Emenda Constitucional nº 29 representou uma vitória da sociedade no quesito da vinculação orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.



  A regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 foi aprovada no Senado no dia 7 de dezembro de 2011 com algumas alterações do projeto original, que obrigava a União a destinar 10% da receita corrente bruta para a saúde. Com as alterações, a União deverá aplicar o valor do ano anterior acrescido da variação nominal do produto interno bruto dos últimos dois anos anteriores ao que se referir à lei orçamentária*. Estados e municípios eram obrigados a aplicar 12% e 15% da receita corrente bruta, porcentagens estas que continuam as mesmas.

  A emenda foi fruto de luta dos movimentos sociais e sindicatos, que foram os articuladores e mobilizadores desta conquista.

*Lei orçamentária: é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

Proposta de Plano de Carreira do SUS

  Devido à dificuldade de encontrar profissionais e mantê-los na rede pública de saúde, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) está discutindo um plano de carreira para servidores do Sistema Único de Saúde (SUS). 

  Este projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados, e visa criar um plano de carreira para médicos da rede pública, exatamente como ocorre em outras carreiras de Estado, como juízes e promotores. 

  A dificuldade na contratação de médicos se deve à competição desigual por parte do setor privado de saúde. Com o plano de carreira do SUS, seria vantajoso para o médico permanecer como profissional da saúde pública. Esta medida deve equiparar salários e condições de trabalho, além de valorizar o profissional da área.
  
  O Conselho Nacional de Saúde faz reuniões ordinárias mensais. Em geral, os encontros duram dois dias. No dia 12 de julho de 2012 ocorreu o último encontro, o órgão se reuniu para falar sobre temas como:

  • Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (Siacs) -  que é um instrumento de prestação de contas dos conselhos municipais e estaduais;
  • Carência de medicamentos oncológicos; 
  • Lei de Acesso à Informação.
  As diretrizes adotadas no país para a carreira no Sistema Único serão as que constam na Portaria n° 1.318, de 2007.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Saiba Como se Defender de Assédio Moral

  Já falamos sobre assédio moral neste outro post, e agora você vai descobrir como se defender desta prática dentro das empresas:



SEJA PERSISTENTE 

  Anote, com detalhes, absolutamente todas as situações em que foi sofrido assédio moral (dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor ou agressora,  testemunhas, reproduzir a conversa etc. É importante não se deixar abater e conversar com colegas de trabalho, sindicato e com a família sobre a situação.

SEJA SOLIDÁRIO
  Esteja atento à ocorrência de atos injustos ou arbitrários contra si ou contra colegas. 
  Não se isole, se for com você, e não se afastar da vítima, caso você identifique alguém como sendo vítima desta prática. 
  Fortaleça laços sinceros de amizade, isto favorece tanto a confiança quanto a capacidade para enfrentar situações adversas no trabalho.

ORGANIZE-SE
  Busque o apoio dos colegas e dos representantes sindicais assim que identificar o assédio moral.
  Não  converse com o agressor sem a presença de uma testemunha. 
  Caso o seu colega esteja sofrendo abuso e você ver ele conversando com o agressor, junte-se à eles e escute a conversa com atenção.

MANIFESTE-SE
  Não permita que as agressões se prolonguem, procure dar visibilidade à situação. 



São exemplos de assédio moral:
  • Sobrecarregar o funcionário de trabalho
  • Ameaçar constantemente o trabalhador com demissão, transferência, rebaixamento etc. 
  • Falar aos gritos, de forma a intimidar as pessoas 
  • Marcar o número de vezes e contar o tempo que o funcionário(a) vai ao banheiro 
  • Sumeter a tarefas humilhantes frente aos demais colegas 
  • Fazer brincadeiras freqüentes e de mau gosto referentes ao sexo, raça, opção sexual ou religiosa, deficiências físicas, problemas de saúde etc. 
  • Ignorar a presença do funcionário(a) não lhe dirigindo a palavra, falando apenas com os demais 
  • Criticar a vida pessoal do trabalhador(a) 
  • Espalhar boatos e fofocas sobre um(a) integrante da equipe 
  • Sobrecarregar o funcionário(a) de novas tarefas, ameaçando em caso de não conseguir cumpri-las 
  • Impedir o crescimento do profissional dentro da empresa e o desenvolvimento de sua carreira 
  • Questionar a validade dos atestados médicos apresentados 
  • Proibir que os colegas falem com o trabalhador(a) e este(a) com o seu sindicato 
  • Sugerir que se peça demissão.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EPI Para Trabalhadores da Saúde

  O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual que é utilizado pelo trabalhador. Seu uso destina-se à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do indivíduo que utiliza este equipamento.

  A Norma Regulamentadora Número 6 diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco que o funcionário corre. O EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, sob as seguintes circunstâncias:


a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender a situações de emergência.



  Todo o profissional de saúde que presta assistência ao paciente deve utilizar Equipamentos de Proteção Individual, sendo eles:

  • Luvas de procedimento
  • Máscara de proteção respiratória
  • Protetores faciais ou óculos
  • Avental
  • Gorro

Procedimento para a utilização de EPIs para profissionais da saúde:

Antes de colocar o EPI, é necessário fazer a completa higienização das mãos

Em primeiro lugar, vista o avental de mangas compridas. Ele serve para proteger a pele de respingos de sangue, secreções, excreções ou fluidos corporais. Se o avental for de algodão, adeve-se ssociar um avental impermeável.

O gorro deve ser vestido em seguida.

Colocar a máscara de proteção respiratória.

Após os procedimentos anteriores, colocar o protetor facial ou óculos, com ampla visibilidade e proteção lateral.

Luva de proteção deve ser colocada quando houver risco de tocar em sangue, líquidos corporais, mucosas, pele não íntegra, secreção e excreções.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Doenças ocupacionais

   Doenças ocupacionais são as doenças que estão diretamente relacionadas às atividades desempenhadas pelo trabalhador durante o exercício de suas funções ou às condições de trabalho às quais ele é submetido diariamente. As doenças ocupacionais englobam cerca de 30 doenças.
  As mais comuns são:
  • Lesões por Esforços Repetitivos;
  • Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
  As LER/Dort são responsáveis pela alteração das estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos.



  Mais um exemplo de doença ocupacional é o câncer de traquéia, que ocorre mais comumente em trabalhadores de minas e refinações de níquel. Também há casos de doenças pulmonares de origem ocupacional, como asma e asbestose, por exemplo, causadas pela inalação de partículas, névoas, vapores ou gases nocivos.

  Se o trabalhador estiver com uma doença ocupacional grave, tem direito a pedir afastamento do INSS (ou Instituto de Previdência) pelo auxílio-doença. Para que isso ocorra, o trabalhador deve passar por uma perícia médica, que fará a avaliação da doença. Ele também precisa comprovar que a doença está relacionada ao seu emprego atual.

Aposentadoria Especial

  A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 (regra do Regime Gera da Previdência Social). Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que tiver trabalhado em condições insalubres ou de periculosidade.

  O que ocorre é a conversão de tempo de serviço trabalhado em condições especiais para tempo de atividade comum, e consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho prejudicial à saúde.



  Para a aposentadoria especial do servidor público que foi exposto à insalubridade ou periculosidade, não se faz necessário o laudo técnico. É suficiente, como prova, a comprovação do respectivo adicional.

  Os servidores são contemplados para aposentadoria especial por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Mandado de Injunção pedido através de advogado ou através de seu sindicato.

  O cálculo do valor da aposentadoria especial é feito pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente a 80% de todo o período contribuído desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a julho de 1994, até o mês da aposentadoria. Tal cálculo é feito nos termos da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. O valor da aposentadoria especial jamais poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo que deu direito à aposentadoria especial. 

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Diferenças entre Insalubridade e Periculosidade

  A insalubridade, segundo a CLT, contempla as operações insalubres, os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho acima dos limites de tolerância, que são agentes nocivos à saúde capazes de causar doenças crônicas devido ao tempo de exposição. Você pode ler mais sobre insalubridade nos serviços de saúde neste outro post.

  A periculosidade, por sua vez, se aplica quando há um risco imediato de vida. A legislação contempla:
  • As atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE);
  • A atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86);
  • As atividades em proximidade de radiação ionizante (Portaria MTE 518/03).
  A caracterização da insalubridade e da periculosidade é diagnosticada através de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (Normas Regulamentadoras 15 e 16 da CLT) e o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro, mesmo que os dois se apliquem ao seu ofício.


  As atividades insalubres são classificadas como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente. 

O adicional de periculosidade para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para quem trabalha com eletricidade o adicional também é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco não seja eventual.

Tudo sobre o Adicional Noturno

  O adicional noturno se torna direito para o trabalhador quando o seu trabalho ocorre no turno da noite, horário compreendido entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Este direito se dá tanto em horas quanto em salário pelo seu trabalho.

  A hora noturna não tem os 60 minutos de uma hora diurna, mas sim 52 minutos e 30 segundos. Sendo assim, entre as 22h e as 5h existem 7 horas, mas que, em horário de trabalho noturno, são consideradas 8 horas.


  Na hora noturna trabalhada (52min 30seg) existe o acréscimo do valor de pelo menos 20% do valor da hora diurna.

  Base Legal - Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste Art., o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.