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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Perigo de apagão na saúde, por Milton Kempfer



Foi notícia em dezembro passado que dois dos maiores hospitais particulares de Brasília estão com as portas das maternidades fechadas para novas pacientes por falta de profissionais.

O assunto não é novidade para a Federação dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Sul. A cada dia, temos visto mais e mais funcionários de hospitais abandonando sua profissão.

Em Passo Fundo, uma pesquisa, realizada pela UPF em convênio com o Sindisaúde local, apontou que 54% das homologações realizadas em 2011 trataram de demissões. Também revelou que boa parcela dos trabalhadores está desistindo da saúde e migrando para outras áreas profissionais.

Muito tem se noticiado que faltam médicos no Brasil. A realidade é que falta pessoal para toda a área de assistência hospitalar, que tem contato direto com o paciente.

As vagas não são preenchidas por falta de candidatos. A causa? Os baixos salários, a jornada de trabalho excessiva, plantões em finais de semana e feriados e porque os profissionais têm uma atividade penosa, estressante e com alto risco de contaminação.

Com ganhos próximos ao piso mínimo regional, eles aproveitam o atual cenário, em que o Estado lidera em criação de vagas, segundo dados do Ministério do Trabalho, e migram para setores melhor remunerados, como a construção civil, o comércio e a indústria de bens de consumo, para dar um salto de qualidade de vida.

Segundo projeções da Federasul, o PIB gaúcho deve crescer 4,5% em 2013 e com os R$ 2,4 bilhões para investimentos apontados no Orçamento, o Rio Grande do Sul poderá continuar a figurar no topo da lista de oferta de vagas.

A Feessers aposta numa mudança de cenário para os profissionais da saúde e que se reverta a situação de um iminente apagão no setor.

O Estado terá R$ 2,3 milhões para a saúde e a expectativa com esses investimentos é de que os hospitais consigam fixar seus trabalhadores, repondo as vagas abertas e reduzindo a rotatividade no setor. Criar a possibilidade de aperfeiçoamento profissional e afastar o perigo de erros porque fixa trabalhadores com experiência.

No setor público, não é diferente. Investe-se em obras faraônicas e multiplicam-se postos de atendimento. Em pessoal, nada. Nem União, nem Estados, nem municípios.

É urgente uma avaliação rigorosa sobre a questão ou ficaremos cada vez mais reféns de uma possível crise de falta de pessoal num dos setores mais essenciais da sociedade gaúcha.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Aposentadoria Especial

  A aposentadoria especial está prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213/1991 (regra do Regime Gera da Previdência Social). Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que tiver trabalhado em condições insalubres ou de periculosidade.

  O que ocorre é a conversão de tempo de serviço trabalhado em condições especiais para tempo de atividade comum, e consiste na transformação daquele período com determinado acréscimo compensatório em favor do segurado, pois esteve sujeito a trabalho prejudicial à saúde.



  Para a aposentadoria especial do servidor público que foi exposto à insalubridade ou periculosidade, não se faz necessário o laudo técnico. É suficiente, como prova, a comprovação do respectivo adicional.

  Os servidores são contemplados para aposentadoria especial por decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Mandado de Injunção pedido através de advogado ou através de seu sindicato.

  O cálculo do valor da aposentadoria especial é feito pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, atualizadas pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente a 80% de todo o período contribuído desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a julho de 1994, até o mês da aposentadoria. Tal cálculo é feito nos termos da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. O valor da aposentadoria especial jamais poderá ser superior à remuneração do cargo efetivo que deu direito à aposentadoria especial.