sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Benefícios da Jornada de 30 Horas para a Enfermagem

A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício para tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população. Uma comissão de avaliação que acompanhou a implantação das 30 horas em diversas áreas verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.

A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. E mais: a jornada excessiva aumenta a contaminação por doenças infecto-contagiosas como hepatite C, TB, AIDS e outras. A Organização Mundial do Trabalho defende que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores da saúde.

Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfucortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação. Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.

Para que o sindicato consiga oficializar a jornada de 30 horas semanais, é preciso o apoio de todos!


terça-feira, 22 de setembro de 2015

Convocação - Assembleia Geral - 25/09/2015

Atenção a todos os trabalhadores da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, o SINDISAÚDE VALE DOS SINOS, convoca a toda a categoria para Assembléia Geral Extraordinária.

Pauta do dia:

-Apresentação do Projeto Piloto das 30 horas para Enfermagem; 
-Apresentação horário 12x36 horas e 06 horas.

Data: 25 de Setembro de 2015.
Local: Refeitório da FSPSCE.
Horário: 08 horas.

Jeisson Andrei Rex Presidente Sindisaúde Vale dos Sinos

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Aprenda a identificar o Assédio Moral

Como identificar se existe assédio moral no meu ambiente de trabalho?

- O assédio moral se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes de forma repetida e prolongada, a ponto de desestabilizar e fragilizar o empregado. Situações dessa natureza manifestam, em geral, em relações hierárquicas (entre chefia e subordinados), mas podem ocorrer entre colegas que não tenham poder de mando entre si.

- Um ato isolado que gere ofensa ao trabalhador, apesar de, em tese, poder gerar direito à indenização, não caracteriza, por si só, o assédio moral. Os atos vexatórios e repetitivos são so que o qualificam. Esses são mais graves, porque, em razão da frequência do dano, minam a resistência do trabalhador, tornando-lhe inviável a permanência no emprego. Por exemplo, o estímulo exagerado à competição, de modo a tornar o ambiente de trabalho hostil; a ridicularização do empregado (pela adoção de sinais, uso de fantasias, distintivos etc) por não atingir metas; a submissão a trabalhos degradantes e a outras humilhações


Que situações são consideradas assédio moral no trabalho?

- O assédio moral é definido como violência psicológica, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras (xingamentos, apelidos irônicos, piadas maldosas, “corredor polonês”, palavras de baixo calão, desrespeito público à capacidade profissional) durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções

- Caracteriza-se por atos e comportamentos do patrão ou colegas que traduzam atitude de contínua e ostensiva perseguição, acarretando danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado. É o abuso de direito do empregador de exercer o poder diretivo e disciplinar.