quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Assembléia 26 de Dezembro de 2012

  O Sindisaúde Vale dos Sinos e o Sindicato dos Enfermeiros do RS - SERGS - conforme edital publicado dia 22 de dezembro no jornal Vale dos Sinos, na pagina 21, realizou assembléia no anfiteatro da Oncologia do Hospital Centenário. A pauta foi de greve mediante o não pagamento do 13º salário.

  Foi lido o edital e deliberado sobre todo o ocorrido até então: tentativas frustadas de diálogo por parte da administração, que forçaram as entidades a buscar, por meio de uso da Tribuna da Câmara de Vereadores, manifestações públicas ocorridas na Prefeitura e medidas jurídicas que resultaram no ofício nº 066/2012. Neste ofício, a administração se comprometeu ao pagamento dos que nao fizeram adesão junto ao setor bancário de realizar o pagamento no dia 28 de dezembro.

  Foi aprovado pela maioria absoluta dos presentes que se não se realizar o pagamento conforme o prometido sera iniciada greve dos trabalhadores no próximo sábado ao meio-dia, respeitados os prazos legais e avisado a todas as autoridades competentes.

  Hoje, dia 27 de dezembro, as entidades fazem vigilia na prefeitura e amanhã no Hospital Centenário.



A verdade sobre o 13º salário dos trabalhadores de São Leopoldo!

  O Fórum dos Sindicatos se reuniu, mediante a orientação da administração,para que os trabalhadores buscassem o seu 13º salário através de adesão de contrato bancário junto ao Banrisul, pois a previsão de pagamento seria somente para o ano de 2013. 

  Como é sabido por todos, o pagamento de tal salário deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano. Na ausência deste pagamento, as entidades comprometidas com os trabalhadores e os serviços que os mesmo prestam à cidade de Sao Leopoldo solicitaram por meio de ofícios, tentando dialogar com a administração sobre tal descumprimento de pagamento . Após não serem atendidas, as entidade que compõem o fórum buscaram através do uso da tribuna da Câmara de Vereadores,de manifestações na prefeitura e perante a ações na justiça,o pagamento não efetuado.A administração enviou resposta por meio do ofício municipal nº066/2012,alegando que o pagamento dos servidores que não fizeram adesão junto ao setor bancário seria dia 28 de dezembro de 2012. 

  Hoje o Fórum dos Sindicatos faz vigília aguardando que se cumpra o que foi prometido.

sábado, 22 de dezembro de 2012

Princípios Fundamentais do Código de ética da enfermagem

  A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, respeitando a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. 

  O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político administrativa dos serviços de saúde.

  O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Manifestação em Frente à Prefeitura de São Leopoldo - 13º Salário


Ocorreu hoje, dia 21 de dezembro de 2012, uma manifestação em frente à Nova Prefeitura Municipal de São Leopoldo, sobre o não pagamento do décimo terceiro salário, uma situação incabível, pois nenhum prefeito deixa de pagar este benefício.

O movimento foi organizado pelo Sindisaúde, CEPROL Sindicato, SERGS e FESSERS.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Décimo Terceiro Salário para Profissionais da Saúde

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090 de 13/07/1962, e todos os trabalhadores da saúde tem direito à este benefício. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal.

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre os meses fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

O empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro salário adiantado nem a todos os empregados no mesmo mês, o importante é que pague a todos dentro do prazo.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o décimo terceiro salário, entre em contato o com Sindicato!



segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Acidentes de Trabalho com Profissionais da Saúde

  De acordo com o Ministério da Previdência Social, acidente do trabalho é aquele decorrente do exercício do trabalho a serviço da empresa ou do exercício do trabalho dos segurados especiais, podendo ocasionar lesão corporal ou distúrbio funcional, permanente ou temporário, morte e a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.


  Os acidentes estão geralmente associados à fatalidade humana, danos materiais, paradas na produção, danos à imagem da empresa, efeitos psicológicos na equipe e perda de produtividade.

  Os trabalhadores da saúde também estão sujeitos à acidentes de trabalho, pois estão em um ambiente  onde há concentração de pessoas portadoras de várias doenças infectocontagiosas, em que se realizam procedimentos que apresentam riscos de acidentes e doenças para os trabalhadores de saúde e utilizam formas de tratamento que incluem desde equipamentos de alta tecnologia a técnicas rudimentares de assistência, com a aplicação de agentes físicos e químicos com fins terapêuticos.

  De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (2007), a atividade de atendimento hospitalar apresenta, ao longo dos anos 1999 e 2007, uma tendência de crescimento no número de acidentes, totalizando 217.165 registros de acidentes ao longo deste período. 

  A Norma Regulamentadora 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) classifica os serviços médico-hospitalares como organizações que apresentam grau de risco 3 e são considerados como insalubres, expondo pacientes e profissionais a riscos variados.

Fonte: http://www.scielo.br/pdf/prod/v20n4/aop00040109.pdf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Assédio Moral e o Dano Moral

  O empregado, vítima de assédio moral, pode e deve procurar a Justiça do Trabalho, em busca da indenização relativa ao dano moral. Para tal, procure a ajuda do seu Sindicato.


  Caberá ao empregado provar o dano moral, logo, deverá possuir os meios de prova que justificam o assédio moral. Como exemplo de provas, tem-se:cópias autenticadas de atestados médicos que registrem problemas físicos ou psicológicos atribuídos às condições de trabalho; e-mails e cartas ofensivas do agressor; anotações quanto aos dias e datas dos atos do assédio moral; a elaboração de boletim de ocorrência contra o agressor; testemunhas.

  Como a legislação não fixa o valor do dano moral, a postulação, a nosso ver, há de ser ilíquida, ficando a critério do magistrado, o qual irá fixá-la de acordo com a gravidade do fato, a capacidade econômica do ofensor, e a capacidade de entendimento da vítima. 

  Em caso de dúvidas, procure o sindicato.