quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Décimo Terceiro Salário para Profissionais da Saúde

O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090 de 13/07/1962, e todos os trabalhadores da saúde tem direito à este benefício. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal.

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga entre os meses fevereiro até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser quitada obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

O empregador não é obrigado a pagar o décimo terceiro salário adiantado nem a todos os empregados no mesmo mês, o importante é que pague a todos dentro do prazo.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o décimo terceiro salário, entre em contato o com Sindicato!



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