quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Lei que transformou Hospital de Sapucaia do Sul em fundação de direito privado é invalidada

  Em sessão realizada no dia 23/04/2012, a Lei Municipal de Sapucaia do Sul nº 3.224, de 25 de junho de 2010, foi considerada constitucional. Esta Lei transformava o Hospital Getúlio Vargas, que anteriormente era autarquia municipal, em fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

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  A lei iria excluir a necessidade de concurso público para a contratação de pessoal submetido ao Regime Estatutário, o que violava o princípio da moralidade administrativa. Também, a transformação que a lei sustentava violava o princípio da reserva legal, pois a autarquia só pode ser extinta por lei específica, conforme artigo 37 da Constituição Federal e artigo 8 da Constituição Estadual. Com base nesses dados, o Sindisaúde  e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Vale dos Sinos propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

O que é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN)?
É um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal Brasileiro.

  O magistrado votou pela procedência da ADIN. Argumentou-se que, sendo esta lei com base Estadual ou Municipal, não poderia ser admitido que a lei seja válida para prestação dos serviços públicos em âmbito federal. Segundo artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal, apenas por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as área de sua atuação.

  Enquanto não for aprovada uma norma federal que regulamente atividades típicas de Estado por fundações, estas não podem ser instituídas, tanto no âmbito da União, dos Estados ou dos Municípios.

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