terça-feira, 21 de agosto de 2012

Diferenças entre Acordo Coletivo, Negociação Coletiva e Convenção Coletiva de Trabalho

Negociaçao coletiva

A negociação coletiva é validada através de diversos textos legais, tais como: 
  • Constituição Cidadã (art. 7º); 
  • Declaração Sociolaboral do Mercosul (art. 10); 
  • Convenções 87 e 98 da OIT; a Lei n.º 9.601/98; 
  • Decreto n.º 1.572/95; a Portaria do MTb n.º 817/95; 
  • Diversos dispositivos da CLT entre outros preceitos;
  • Instrução Normativa n.º 4/99 do TST. 
  A negociação coletiva ocorre através de um mediador. O mediador designado terá o prazo de trinta dias para a conclusão do processo de negociação, salvo acordo expresso com as partes interessadas.
  A negociação coletiva também é um processo da flexibilização, fazendo com que ambas as partes de um problema atinjam seus objetivos de solução de conflitos, preferindo sempre procedimentos legislativos, judiciais e administrativos.  

Convenção Coletiva de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato juríduco pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias, tanto econômica quanto profissionalmente.
  Uma convenção coletiva de trabalho determina obrigações e direitos para ambas as partes, e devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.


Acordo coletivo

O Acordo Coletivo de Trabalho, ou ACT, é umato jurídico celebrado entre um sindicato de determinada categoria e uma ou mais empresas correspondentes à categoria do sindicato em questão, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados respectivos.

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