sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Servidor Público do Saúde e Processo Legal em caso de Demissão


  Todos os servidores que ingressam na saúde pública (por concurso público estatutário passarem o estágio probatório de 3 anos) possuem estabilidade. Ao realizar um bom trabalho conquistará a segurança da permanência no trabalho pelo fato de ser concursado e pelo interesse da própria administração em zelar pela continuidade dos serviços dos seus servidores.

  A únca maneira de um servidor público da saúde ser demitido é através de um processo legal aberto pela administrações sob a qual o funcionário exerce suas funções. O Artigo 172 da Lei nº 8.112/90  diz o seguinte sobre isto:

  "O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada" (art. 172 da Lei nº 8.112/90).

Qualquer profissional da saúde que (seja associado) do Sindisaúde, caso estiver com sindicância aberta ou passando por processo legal, busque auxílio no Sindisaúde. O sindicato dará todo o amparo jurídico e representativo para garantir o interesse do trabalhador.

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