terça-feira, 13 de novembro de 2012

Diferença entre Dissídio, Convenção e Acordo Coletivo


Acordo coletivo de trabalho

Acordo coletivo de trabalho é o acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, no âmbito da empresa (ou empresas) envolvidas no acordo, às respectivas relações de trabalho. A celebração dos acordos coletivos de trabalho é decisão dos sindicatos representativos das categorias profissionais das empresas acordadas, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT.
- Ocorre entre sindicato e empresa(s).


Convenção coletiva de trabalho

O artigo 611 da CLT define Convenção Coletiva de Trabalho como "o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
- Ocorre entre sindicatos de categorias similares (intersindical).

Dissídio coletivo de trabalho



Dissídios coletivos são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Fonte: guiadedireitos.org; guiatrabalhista.com.br

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