segunda-feira, 8 de abril de 2013

Salário Mínimo Regional Faixa 2

   O Governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou em novembro de 2012 à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que propôs reajuste de 10% no valor do salário mínimo regional a partir de 1º de fevereiro de 2013. O piso passou de R$ 700 para R$ 770 na faixa inicial e chega a R$ 837,40 na faixa salarial mais elevada.


   Além de estabelecer o reajuste, o projeto também proibiu que empresas contratadas pelo Estado remunerem seus funcionários com salários abaixo do piso regional. De acordo com o chefe do Executivo, esses benefícios devem ser compartilhados com a comunidade. "Eles não podem ser concentrados apenas nas empresas, mas precisam atravessar toda a sociedade e, particularmente, beneficiar aqueles que têm uma renda menor, que são os trabalhadores vinculados ao salário mínimo".  O reajuste refletiu a política de valorização do salário mínimo regional adotada pelo Governo do Estado desde o início de 2011. 

Mesmo não tendo atingido os 13% requeridos pelas centrais sindicais, o novo índice agradou o presidente da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor. "Esse aumento é um passo significativo no rumo que o Governo tem dado, desde o seu princípio, de valorização do salário mínimo regional. Com o reajuste acima do piso nacional, certamente nós estamos recuperando paulatinamente o nosso poder de compra". 

   Faixa 2: de R$ 716,12 para R$ 787,73 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

Fonte: http://www.rs.gov.br/master.php?int=noticia&notid=107655&tpace=2

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