sábado, 28 de março de 2020

Em defesa da vida: Sindisaúde Vale dos Sinos e outros sindicatos ingressarão com ação para suspender imediatamente campanha do governo que incentiva o fim do isolamento


É um tremendo contra-senso que se gaste 4,8 milhões em uma campanha publicitária que não foi licitada, aproveitando a situação de calamidade em decorrência do vírus, para prestar um desserviço e estimular a população a ir contra o que todas as autoridades e países do mundo estão fazendo (isolamento social) e voltar às atividades comerciais normais. 

Diante deste cenário, o Sindisaúde Vale dos Sinos/RS, Sintrajufe/RS, o Cpers/Sindicato e o Sindbancários ingressarão com uma série de ações judiciais pela suspensão imediata da campanha em que o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) defende o isolamento vertical durante a pandemia do coronavírus. Tratada como emergencial, e por isso sem licitação, a campanha “O Brasil não pode parar” tem custo estimado em R$ 4,8 milhões e pode significar a morte de milhares de brasileiras e brasileiros.

A campanha, cuja peça principal é um vídeo, tem previsão de lançamento sábado, mas já circula em redes sociais e grupos de mensagens de apoiadores do governo. Em pronunciamento em rede nacional, no dia 24, Bolsonaro havia defendido essa posição, o que contraria órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS), infectologistas de todo o mundo e até o próprio Ministério da Saúde. Nesta semana, verdadeiras carreatas da morte em diversas cidades, entre elas Porto Alegre, endossaram essas manifestações, colocando o “mercado” acima da vida e várias vidas em risco.

O Sindisaúde Vale dos Sinos reforça que os trabalhadores da saúde e toda a população estão correndo muitos riscos ante esta pandemia, e principalmente se forem liberadas as atividade. Se houver um relaxamento do isolamento, a contaminação será catastrófica, aumentando vertiginosamente o número de mortes, trazendo colapso e esgotamento do serviço de saúde e o caos social. Segundo o presidente do Sindicato Andrei Rex, "nossa missão maior é preservar os trabalhadores da saúde, pois são eles os primeiros a serem expostos a esta terrível doença. Desde o início da pandemia, o Sindicato vem cobrando condições de trabalho, EPIs, contratação de mais profissionais para suprir a demanda desta situação que estamos enfrentando."

Em meio à pandemia, não há como voltar à “normalidade”. O isolamento vertical considera que devem ficar em casa apenas as pessoas dos grupos de risco, como idosos e portadores de doenças respiratórias. No entanto, pessoas fora desses grupos, mesmo sem adoecer, transmitem o coronavírus. E muito rapidamente. Há relatos, também, de mortes de pessoas jovens e sem essas patologias. Portanto, o isolamento horizontal é necessário para evitar uma tragédia ainda maior. Na Itália e na Espanha, sob o mesmo argumento de que “não podemos parar”, os governos desdenharam da gravidade da situação e, assim como está fazendo Bolsonaro, apostaram no isolamento vertical. O resultado são milhares de mortos, a ponto de não haver lugar para enterrá-los.

O que deve ser feito, neste momento, é garantir renda, garantir salários, fortalecer o serviço público, o atendimento à população, o sistema de saúde. Mas o governo e congressistas, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao contrário, utilizam-se da crise de saúde para atacar ainda mais os servidores, propondo cortes de salários.

A campanha do governo desinforma e, por isso, coloca em risco real a saúde da população brasileira e pode levar milhares à morte. Não faltam exemplos de fora para mostrar o tamanho que a tragédia pode atingir, mas, para o governo, só importam os lucros dos grandes empresários. Não se pode colocar o mercado e o lucro acima da vida.

Cada vida importa.

quarta-feira, 4 de maio de 2016

04 e 05/05/16 ocorre o Trabalho de Planejamento Estratégico para gestão 2016 à 2020

Dias 04 e 05 maio na Casa de Eventos Capuchinhos/ Porto Alegre.

Já está em curso o trabalho de planejamento estratégico para a nova gestão 2016 a 2020. A primeira pauta definiu as prioridades elencadas no CONGRESSO ESTADUAL DA FEESSERS, que aconteceu em março, em Arroio do Sal, com acréscimo de alguns pontos e ajustes. 

Os pontos levantados foram: organizar o combate ao calote que o governo do estado vem praticando contra hospitais e trabalhadores (estes sofrendo diretamente com a fsltamou atrasos de salários, entre outros fatores); financiamento ao sistema sindical e atos anti-sindicais; violência contra a mulher; recuperação e manutenção do Piso Regional; organização contra a supressão dos direitos trabalhistas e previdenciarios advindos do Golpe de Estado em andamento no país e Campanha Salarial Unificada.

Neste momento, segue a leitura do Estatuto da Entidade, para que todos se apropriem dos termos nele contido. 

A coordenação dos trabalhos está sendo feita pelo presidente do Sindisaúde Santa Rosa Lino Puhl e pelo diretor financeiro da FEESSERS Carlos Weber.




segunda-feira, 14 de março de 2016

Empregado ganha 2 novas hipóteses para falta justificada ao trabalho pela CLT

Foram adicionadas duas novas hipóteses em que o empregado pode faltar o seu trabalho sem prejuízo do recebimento do seu salário, que passou a valer com a publicação da lei 13/257

Antes da lei, eram 9 os casos em que  o artigo 473 da CLT permitia que o empregado poderia faltar o emprego sem ter desconto no salário, e a nova lei adicionou mais 2 hipóteses. Saiba quais são:


Art. 473 - O empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

1) X - Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

2) XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Fonte

sexta-feira, 11 de março de 2016

XII Congresso Estadual da Feessers 2016 - 10 e 11/03


O XII CONGRESSO ESTADUAL DA FEESSERS acontece entre os dias 10/03 e 11/03 no município de Arroio do Sal, na Colônia de férias do Sindisaúde Caxias do Sul. 

Este é um importante momento para debater os rumos da saúde em meio à crise, mobilização dos trabalhadores, violência contra a mulher e eleger a nova diretoria para a Federação dos Trabalhadores em Saúde do RS - FEESSERS de 2016 a 2020.

A Violência contra a Mulher é o tema do painel que reinicia os trabalhos do segundo dia do XII CONGRESSO ESTADUAL DA feesser. Na mesa as palestrantes Maria Salete Cross, técnica de enfermagem, presidente do sindicato dos Empregados em Saúde de Chapecó e 2a. TESOUREIRA da CNTS e Maria Eunice Wolf, Secretária de Desenvolvimento Social de Canoas, com a coordenação da presidente do Sindisaúde Passo Fundo Terezinha Perissinotto e presidente do Sindisaúde Bagé Elaine Fátima de Oliveira.


Ontem à noite, com este mesmo tema, ocorreu um esquete teatral que impactou os presentes, pela força com que o tema foi apresentado. O grupo Válvula de escape faz parte do Projeto Teatral CICATRIZ da FEESSERS, que em alguns momentos levará o tema de uma forma mais visual e ao mesmo tempo concreta, uma espécie de espelho mostrando situações que muitas mulheres vivenciam caladas em seu dia a dia.

Hoje estão sendo apresentados dados e provocações aos homens e mulheres presentes. A história das mulheres, os números da violência, os casos, tudo vai demonstrando o acerto com a discussão deste tema, que será tratado ao longo do ano.

Fonte: Feessers

quinta-feira, 10 de março de 2016

Licença paternidade foi ampliada para 20 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, o Marco legal de atenção à primeira infância (de zero a 6 anos). A sanção será publicada nesta quarta, 9, no Diário Oficial da União. O texto prevê, entre outras medidas, o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias. 


O que muda nas regras da licença-paternidade?
A lei possibilita que a licença paternidade tenha mais 15 dias, além dos cinco até agora estabelecidos por lei. A regra só vale para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses.

Quem tem direito a esta licença?
Pode pedir o benefício o funcionário da empresa que aderir ao programa, desde que até dois dias úteis após o parto e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. O texto não especifica quais programas são estes.

As novas regras valem para pais de filhos adotivos?
Sim. A prorrogação da licença também vale para os empregados que tiverem guarda judicial para adoção.

O pai que tirar a licença receberá todo o salário?
Sim. O texto diz que "o empregado terá direito a sua remuneração integral", assim como a mãe em licença-maternidade.

Qual o benefício para a empresa que optar pela licença prorrogada?
O programa permite a empresa deduzir dos impostos federais o total da remuneração do funcionário nos dias de prorrogação da licença-paternidade, como já ocorre com os dois meses extras de licença-maternidade. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Qual a obrigação do pai que tirar a licença de 20 dias?
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Fonte
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quinta-feira, 3 de março de 2016

Mínimo regional tem aumento de 9,6%


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou na tarde desta terça-feira, dia 01 de março de 2016, um reajuste de 9,612% no salário mínimo regional. Foram 38 votos favoráveis dos deputados estaduais e três contrários. Com isso, os valores ficam entre R$ 1.103,66 aos R$ 1.398,65. 

O projeto de lei 15/2016 recebeu emendas, mas que não foram aprovadas em plenário pelos deputados. A proposta segue agora para sanção do governador José Ivo Sartori. Os novos valores entram em vigor a partir da data de publicação da lei e são retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

A proposta foi elaborada pelo governo do Estado a partir de um cálculo da Fundação de Economia e Estatística (FEE), que considerou a variação do salário médio dos trabalhadores do setor privado nacional apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) entre o terceiro trimestre de 2014 e o mesmo período de 2015 (último dado disponível).

O mínimo regional tem cinco faixas salariais, sendo que os trabalhadores da saúde se encaixam no nível II, onde o mínimo passou para R$ 1.129,07.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Novo escritório jurídico do Sindisaúde VS: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados

É com prazer que anunciamos que estamos trabalhando com nova assessoria jurídica, feita pelos advogados da Woida, Magnago, Syrebsky, Colla & Advogados Associados.


"A excelência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Este é o principal compromisso do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados (OAB-RS 815), que desde 1976 vem desenvolvendo atividades de assistência, consultoria e assessoria jurídica a entidades sindicais do Rio Grande do Sul. Nossa atuação é regida pela relação de confiança com nossos clientes e pela busca de sua satisfação através de um atendimento qualificado.

Acreditamos no exercício de uma advocacia atuante, que propicie o reconhecimento e o respeito aos direitos dos cidadãos. Militamos no campo do direito pela valorização dos trabalhadores e pela expressão dos princípios de justiça social.

O escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados tem a experiência de quem já atendeu mais de 100 mil clientes. Nossa trajetória acompanha o desenvolvimento do movimento sindical gaúcho. A realidade de cada categoria representada pelas entidades que integram nossa carteira de clientes é a realidade de nossos advogados, presentes diariamente nas sedes sindicais.

Atuamos nas áreas trabalhista, previdenciária, acidente do trabalho e direito público, bem como no desenvolvimento de novas ações que permitam atender amplamente as questões jurídicas apresentadas por nossos clientes."

Assédio moral na área da saúde: Quem é mais agredido e quem é o agressor?

Foi feita uma pesquisa sobre assédio moral na área da saúde e, dentre todas as categorias profissionais que responderam ao questionário, a de auxiliar de enfermagem apresentou a maior frequência de vítimas desse tipo de violência. Desse grupo, 22,7% afirmaram ter sofrido assédio moral no último ano, seguido pelos enfermeiros (21,5%). 



Quem são os agressores?

Quanto à caracterização dos agressores, os resultados da pesquisa mostraram que 48,7% dos agredidos moralmente relataram ter sido vítimas de seus colegas de trabalho (colegas de trabalho, colegas de trabalho externo e chefe). Dos profissionais que relataram ser vítimas de assédio, 44,1%  apontaram como agressores o grupo constituído por pacientes, parentes ou público em geral, os que são os beneficiários do serviço prestado por esses trabalhadores. Se corrigirmos esse dado tomando somente os trabalhadores que interagem com pacientes, dos 217 trabalhadores que sofreram assédio moral desse grupo, no último ano, 46,5% foram assediados por esse grupo de beneficiários dos serviços. Dos entrevistados, 7,2% relataram ter sido vítimas de outros agressores.

Se você é ou foi vítima de assédio moral, procure o sindicato hoje mesmo!

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

27/10/2015 Trabalhadores estaduais da saúde rejeitam criação de novo sindicato

Em assembleia convocada pelo assistente administrativo do HU de Santa Maria, Romário Krug Oliveira para criação do Sindicato dos Empregados de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado do Rio Grande do Sul, a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde – FEESSERS através do seu diretor presidente Milton Kempfer, conduziu os trabalhos iniciados pontualmente às 8h do dia, 27, conforme o edital. 

Compareceram à sala Gulerp, do Hospital Universitário, em torno de 80 trabalhadores de todas as regiões do estado.

O Sr Romário liberou o acesso à sala, 10 minutos antes do horário programado, porém, no momento da abertura dos trabalhos, não o fez, alegando não estar presente “o meu pessoal”, então de imediato, o presidente da FEESSERS assumiu a coordenação da mesa. 

Após a leitura do edital e aberto espaço para questionamentos, vários dos dirigentes sindicais presentes se manifestaram observando que já existem sindicatos que representam esta categoria nas diferentes regiões do estado. Desta forma, a possível criação deste sindicato, fere a unicidade sindical e a legislação, a qual não prevê sindicato por empresa.

Logo após, foi encaminhada a votação da proposta, inclusive com a presença de Romário, funcionários do HU e de quatro advogados presentes. A criação foi rejeitada por unanimidade, sem abstenções ou proposta contrária. Sendo assim, os demais itens do edital ficaram sem sentido.

A Assembleia foi encerrada às 8h45min, quando dirigentes dos Sindicatos dos Enfermeiros e Sindisaúdes filiados à FEESSERS e trabalhadores em saúde aprovaram a ata e retornaram às suas bases. 

Inconformados, o grupo do autor do edital se retirou do local, mas um segurança foi deslocado para o auditório, onde permaneceu observando a movimentação, que seguiu tranquila e dentro do processo democrático.

Sem os trabalhadores não se faz saúde de verdade.

Fonte: Feessers


























quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Edital de Convocação - 22/10/2015 - Escola Gusmão Brito

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Leopoldo e o Sindisaúde convocam os Servidores Públicos Municipais para Assembleia Geral.

Dia: 22/10/2015 – Quinta-feira
Local: Escola Gusmão Britto.
Avenida João Corrêa, nº 286, Morro do Espelho.
1º chamada: 18h30min
2º chamada: 19hrs

Pauta:
Processos Judiciais
Assuntos Gerais

A Direção.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Dúvidas comuns: Se o trabalhador faltar por motivo de doença quanto tempo ele tem para apresentar o atestado médico na empresa?

Todo trabalhador pode vir adoecer durante a relação de trabalho. Caso o trabalhador tenha que apresentar qualquer atestado médico, o mesmo deverá ser entregue ao departamento pessoal do local de trabalho, no prazo de 24 horas. Se o trabalhador não estiver em condições de levar, pode mandar qualquer pessoa entregar na empresa. 

Orientamos que todo atestado médico entregue na empresa, o trabalhador deve ficar com uma cópia. O atestado médico poderá ser fornecido pelo médico de plantão, pelo médico da Previdência Social ou pelo médico de convênios particulares.

Este é um direito de todo o trabalhador. Caso haja a falta do cumprimento do mesmo, entre em contato com o Sindicato!


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Quais as diferenças entre as categorias Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro?

Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem. As atividades do enfermeiro estão descritas nos artigos 8° e 9°, as competências do técnico de enfermagem, no artigo 10°, e as do auxiliar, no artigo 11° do referido decreto.

As funções são divididas por níveis de complexidade e cumulativas, ou seja, ao técnico competem as suas funções específicas e as dos auxiliares, enquanto que o enfermeiro é responsável pelas suas atividades privativas, outras mais complexas e ainda pode desempenhar as tarefas das outras categorias.


Às três categorias incube integrar a equipe de saúde e a promover a educação em saúde, sendo que a gestão (atividades como planejamento da programação de saúde, elaboração de planos assistenciais, participação de projetos arquitetônicos, em programas de assistência integral, em programas de treinamento, em desenvolvimento de tecnologias apropriadas, na contratação do pessoal de enfermagem), a prestação de assistência ao parto e a prevenção (de infecção hospitalar, de danos ao paciente, de acidentes no trabalho) são de responsabilidade do enfermeiro.

Dessas atividades, cabe ao técnico de enfermagem assistir o enfermeiro no planejamento das atividades de assistência, no cuidado ao paciente em estado grave, na prevenção e na execução de programas de assistência integral à saúde e participando de programas de higiene e segurança do trabalho, além, obviamente, de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro.

Privativamente, incumbe ao enfermeiro a direção do serviço de enfermagem (em instituições de saúde e de ensino, públicas, privadas e a prestação de serviço); as atividades de gestão como planejamento da assistência de Enfermagem, consultoria, auditoria, entre outras; a consulta de Enfermagem; a prescrição da assistência de Enfermagem; os cuidados diretos a pacientes com risco de morte; a prescrição de medicamentos (estabelecidos em programas de saúde e em rotina); e todos os cuidados de maior complexidade técnica.

A única categoria com todas as atividades explicitadas em Lei é a dos auxiliares de enfermagem. Além de integrar a equipe de saúde e educar, cabe ao auxiliar preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral.

Cabe, ainda, ao auxiliar ministrar medicamentos, aplicar e conservar vacinas e fazer curativos; colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar controle hídrico; realizar testes para subsídio de diagnóstico; instrumentar; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; e participar dos procedimentos pós-morte.

A Lei N° 7.498/86 e o Decreto N° 94.406/87 estão disponíveis na íntegra no site do Coren/MT no link ‘Legislação’. Caso haja dúvida sobre a execução de atividades específicas, basta consultar o Setor de Fiscalização do COREN-MT, pelo e-mail fiscalizacao@coren-mt.com.br. Mais informações, pelo telefone (65) 3623-4075.

Fonte: Coren MT - Portal Cofen

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Benefícios da Jornada de 30 Horas para a Enfermagem

A jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria da enfermagem, e proporciona um grande benefício para tanto para os trabalhadores da área quanto para aqueles que necessitam de seus serviços, trazendo melhoria dos serviços prestados à população. Uma comissão de avaliação que acompanhou a implantação das 30 horas em diversas áreas verificou que houve uma drástica redução tanto de faltas quanto de atestados médicos - reflexo da melhora da qualidade de vida do trabalhador.

A enfermagem é responsável por 60% das ações de saúde em uma instituição hospitalar. E mais: a jornada excessiva aumenta a contaminação por doenças infecto-contagiosas como hepatite C, TB, AIDS e outras. A Organização Mundial do Trabalho defende que a jornada de 30 horas é melhor para pacientes, usuários e trabalhadores da saúde.

Os riscos que corre um profissional da enfermagem são inúmeros e envolvem grande complexidade do processo de trabalho em decorrência da assistência direta e indireta aos pacientes. O trabalho exige o manuseio de materiais perfucortantes e coloca o profissional de saúde em exposição a fluídos biológicos, riscos químicos, físicos, fisiológicos, psíquicos, de radiação e de contaminação. Jornadas de 30 horas fazem com que o profissional trabalhe por menos tempo e, consequentemente, mais alerta, evitando riscos.

Para que o sindicato consiga oficializar a jornada de 30 horas semanais, é preciso o apoio de todos!


terça-feira, 22 de setembro de 2015

Convocação - Assembleia Geral - 25/09/2015

Atenção a todos os trabalhadores da Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio, o SINDISAÚDE VALE DOS SINOS, convoca a toda a categoria para Assembléia Geral Extraordinária.

Pauta do dia:

-Apresentação do Projeto Piloto das 30 horas para Enfermagem; 
-Apresentação horário 12x36 horas e 06 horas.

Data: 25 de Setembro de 2015.
Local: Refeitório da FSPSCE.
Horário: 08 horas.

Jeisson Andrei Rex Presidente Sindisaúde Vale dos Sinos

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Aprenda a identificar o Assédio Moral

Como identificar se existe assédio moral no meu ambiente de trabalho?

- O assédio moral se caracteriza pela exposição do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes de forma repetida e prolongada, a ponto de desestabilizar e fragilizar o empregado. Situações dessa natureza manifestam, em geral, em relações hierárquicas (entre chefia e subordinados), mas podem ocorrer entre colegas que não tenham poder de mando entre si.

- Um ato isolado que gere ofensa ao trabalhador, apesar de, em tese, poder gerar direito à indenização, não caracteriza, por si só, o assédio moral. Os atos vexatórios e repetitivos são so que o qualificam. Esses são mais graves, porque, em razão da frequência do dano, minam a resistência do trabalhador, tornando-lhe inviável a permanência no emprego. Por exemplo, o estímulo exagerado à competição, de modo a tornar o ambiente de trabalho hostil; a ridicularização do empregado (pela adoção de sinais, uso de fantasias, distintivos etc) por não atingir metas; a submissão a trabalhos degradantes e a outras humilhações


Que situações são consideradas assédio moral no trabalho?

- O assédio moral é definido como violência psicológica, exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras (xingamentos, apelidos irônicos, piadas maldosas, “corredor polonês”, palavras de baixo calão, desrespeito público à capacidade profissional) durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções

- Caracteriza-se por atos e comportamentos do patrão ou colegas que traduzam atitude de contínua e ostensiva perseguição, acarretando danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais do empregado. É o abuso de direito do empregador de exercer o poder diretivo e disciplinar.