quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Aviso Prévio

   O aviso prévio pode ser considerado uma forma do empregado ou do empregador anunciar a rescisão do contrato do trabalho, ou seja, informar o fim do período de trabalho. Este meio garante que o empregador ou empregado não passem por surpresas com relação à rescisão do contrato, garantindo que o ciclo feche sem problemas futuros.

   O aviso prévio é considerado legalmente pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), portanto, ambas as partes possuem direito sobre o aviso. De acordo com as regras do aviso prévio o trabalhador deverá permanecer no emprego por até 30 dias após a rescisão, porém, este prazo pode sofrer variações de 90 dias, caso o trabalhador tiver equivalente ou superior a 20 anos na mesma empresa.

   Quando o empregado for dispensando, o aviso prévio é uma maneira de assegurar um período na qual ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho. Já para as empresas que recebem um pedido de demissão do empregado, este período do aviso prévio, serve para que ele possa procurar um substituo para a vaga.



É preciso cumprir o aviso prévio?

   De acordo com Súmula 276 do TST que diz: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”, quando uma empresa dispensa o empregado do aviso prévio, é preciso indenizá-lo ou solicitar que trabalhe no período do aviso prévio, mas nunca dispensar o seu comprimento sem indenização, caso aconteça renuncia do empregado.

  No entanto, a única maneira do empregado demitido ficar livre do aviso prévio, sem receber a indenização, é arrumando outro emprego, porém, é preciso afirmar que a Súmula protege o empregado, no entanto, tira o direito de renúncia. Para aqueles que desejam sair do emprego e não querem cumprir o aviso prévio, existem algumas alternativas que podem facilitar todo esse processo: Procure propor um acordo, onde o empregado trabalhe metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias.

   Existem também algumas empresas que dispensam o empregado e descontam os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias, ou ainda, existem muitas empresas dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente.

   Sendo assim, o aviso prévio além de notificar as partes, ele também é uma maneira de propiciar condições para o empregador e o empregado, para que ambos busquem novos funcionários ou uma nova colocação no mercado de trabalho. Caso você tenha alguma dúvida sobre aviso prévio, procure o seu sindicato!

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