sexta-feira, 27 de julho de 2012

Estabilidade da Trabalhadora Gestante

  No artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, consta que existe a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez. Determina também que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. A estabilidade da provisória da gestante é dada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."


  Existe o Programa Empresa Cidadã, que foi instituído pela Lei 11.770/2008, lei esta que diz que prazo  de licença maternidade poderá ser prorrogado por mais 60 dias quando a empregada o requerer ou ainda quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
  
  No entanto, a dúvida de muitas empresas é se esta estabilidade deve ser conferida a partir da gravidez da empregada ou da data em que a mesma comunica o fato ao empregador.
Analisando uma situação de gravidez em uma empresa, podemos entender que esta pode três datas distintas:
  • Data 1: Data da gravidez em si;
  • Data 2: Data de confirmação da gravidez pelo médico (que pode ocorrer na mesma semana, 1 mês ou até 3 meses depois, dependendo do caso); e
  • Data 3: Data da comunicação por parte da empregada ao empregador.


  Em casos de gravidez, o que vem a valer é a data da confirmação da gravidez, e não a data que o empregador recebeu a notícia. Entenda como data da confirmação da gravidez a data da gravidez em si, ou seja, ainda que a empregada tenha tido a confirmação médica em novembro que está grávida desde setembro, a data a ser considerada para fins de estabilidade é o mês de setembro.

  O mesmo art. 10, II, "b", do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias diz também a gravidez da empregada posterga o término de contrato de trabalho, ou seja, mesmo durante contrato de experiência, a empregada adquire estabilidade durante a gravidez e os mesmos cinco meses após o parto.

Fonte: guiatrabalhista.com.br

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