quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Leis Trabalhistas na Enfermagem - Duração do Trabalho

Os repousos, durante o trabalho dos profissionais da saúde, possuem três finalidade diferentes: física, social e econômica. De acordo com a extensão de cada repouso, associa-se mais diretamente com um desses fins. Os de curta duração tem relação direta com a recuperação física, os de média duração se voltam mais para a satisfação social, os de longa duração (férias) para o resultado econômico da manutenção do nível produtivo do empregado.


Diante disto, é obrigatório:
  • A concessão de um intervalo de no mínimo 1 hora e de no máximo 2 horas, para repouso ou alimentação em trabalho contínuo, cuja jornada exceda a 6 horas. Para trabalhos cuja jornada exceda a 4 horas e não ultrapasse 6 horas é obrigatório um intervalo de15 minutos;
  • A mulher tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade. Esse tempo pode ser dilatado a critério da autoridade competente, quando a saúde do filho exigir;
  • O funcionário tem direito a, no mínimo, um dia (24 horas) de descanso por semana, remunerado e preferencialmente no domingo, exceto quando a atividade profissional exija trabalho aos domingos. Nesse caso, o funcionário terá direito a pelo menos um domingo a cada sete semanas. No caso da mulher, deve haver um descanso dominical a cada 11 dias. Além das folgas a que o funcionário tem direito de acordo com a duração semanal do trabalho, devem ser incluídas também as folgas referentes aos feriados civis e religiosos.

Em caso de dúvida, procure o Sindicato!

Fonte: http://sgsst.com.br

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