quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Férias em Sapucaia, Responsabilidade Civil e Dano por Ricochete

  Mais uma vez, o Municipio e o Hospital, pagam as férias fora de prazo .

  A Constituição Federal, diz que a administração deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja a lei.

  Se não obedecer , causando prejuizo, tem de indenizar.

  As férias, se pagas após o prazo legal, causam prejuizos, os quais devem ser indenizados.

  Assim, cabe a indenização, por dano material e moral. 

  O princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois, qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrado em relação ao abuso de poder.

  O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar. Tal idéia toma como alicerce a célebre lição do jurista Seabra Fagundes, sintetizada na seguinte frase: “administrar é aplicar a Lei de ofício”.O dano, por ricochete, ocorre, com as pessoas da familia, que foram prejudicadas, pelo ato, filhos, esposas.

  Cabe a nós, entrarmos com ações, para evitar estes danos.

  Após, com resultado positivo, há açaõ regressiva a quem fez o ato ilegal, pois estecausou o prejuízo, ou seja o administrador.

  Vá até o SINDICATO, SE VOCE NÃO LUTAR, NADA CAIRÁ DO CÉU.


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