terça-feira, 18 de setembro de 2012

Diferenças entre Associado e Filiado a um Sindicato

  • Associado

É um membro da categoria que participa juntamente com a diretoria, dos assuntos relacionados a administração do seu sindicato, podendo assim votar, ser votado, e fazer parte da diretoria do sindicato.

O associado além das contribuições obrigatórias (Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial), recolhe, ainda como membro do quadro associativo, uma mensalidade, o que lhe dá direito do uso de:

- participar de todos os eventos e decisões que envolvam o seu sindicato; 
- participar diretamente de todos os benefícios de compras de equipamentos em conjunto, com preços e prazos menores que o do mercado; 
- de assessoria jurídica nos casos de defesa do consumidor e de reclamações trabalhistas; 
- participação pessoal ou de funcionários em cursos, com taxas menores; 
- participação em viagens técnicas a eventos, montadoras, empresas e fabricantes de equipamentos e produtos; 
- utilização em forma de empréstimo por tempo determinado; de vídeos técnicos - integrantes da videoteca do sindicato - sem custo de loocação; 
- isenção do recolhimento da Contribuição Confederativa;

  • Filiado

  O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são: Contribuição Sindical, Taxa Assistêncial e Contribuição Confederativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário