quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Sindisaúde ingressa contra o atraso dos pagamentos de salários dos trabalhadores sobre regime da CLT

ATENÇÃO SÃO LEOPOLDO REFERENTE AOS TRABALHADORES CLT:

O Sindisaúde Vale Do Sinos, Sindicato dos Servidores Públicos e Sergs Sindicato, ingressaram TAMBÉM contra o atraso dos pagamentos de salários dos trabalhadores sobre regime da CLT.

O processo trabalhista levou o numero 002168-088.2014.5.04.0333 e esta tramitando perante a 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que trata sobre o escalonamento do pagamento dos TRABALHADORES CELETISTAS de São Leopoldo.

As entidades estão batalhando igualitariamente para todos os trabalhadores de São Leopoldo, independente de função ou vinculo de trabalho.

Compartilhem para que todos saibam da nossa luta e para que não se repita esta vergonha!!!

Ação Ordinária sobre o Pagamento dos Salários

ATENÇÃO SÃO LEOPOLDO:

O Sindisaúde Vale Do Sinos , Sindicato dos Servidores Públicos e Sergs Sindicato, ingressaram contra o atraso dos pagamentos de salários.

Para conhecimento de todos, a ação ordinária que trata sobre o escalonamento do pagamento dos servidores públicos de São Leopoldo, foi distribuída e recebeu o nº 033/1.14.0012700-9, tramita na 2ª Vara Cível de São Leopoldo.

Esta ação visa garantir que TODOS recebam no ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês conforme manda a Lei!!

A obrigação do pagamento do salário em dia é sagrado na relação de trabalho!!!

COMPARTILHEM colegas, esta luta é de todos!

Nota sobre a Liminar Favorável à Categoria Referente à Ação sobre o Pagamento dos Funcionários

ATENÇÃO TRABALHADORES DE SÃO LEOPOLDO:

Referente a ação ordinária do Sindisaúde  Vale Do Sinos, Sindicato dos Servidores Públicos de SL e Sergs Sindicato:

Saiu LIMINAR FAVORÁVEL A CATEGORIA:

Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11400127009
Comarca: São Leopoldo
Órgão Julgador: 2ª Vara Cível : 2 / 1
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, determinando que o ente municipal se abstenha de editar novo decreto com a finalidade de escalonamento da remuneração dos servidores públicos municipais estatutários, bem como efetue ao pagamento daquelas remunerações ainda não pagas e referentes ao mês de setembro de 2014, inclusive horas extras, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Cite-se com urgência.

Justiça reconhece o absurdo do escalonamento e atraso dos salários, VITÓRIA DA CATEGORIA!!!
COMPARTILHEM PARA TODOS!